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sábado, 19 de novembro de 2016

A DISCRIMINAÇÃO


DISCRIMINAÇÃO, INJÚRIA, PRECONCEITO
A manifestação da discriminação

Discriminação é o ato de separar, injuriar e humilhar. Pode ocorrer em diversos contextos, porém o contexto mais comum é o social, através da discriminação social, cultural, étnica, política, religiosa, sexual ou etária, que podem, por sua vez, levar à exclusão social.


Na esfera do direito, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, de 1966, em seu artigo 1º, conceitua discriminação como sendo:

Qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública.
Deve-se destacar que os termos "discriminação" e "preconceito" não se confundem, apesar de que a discriminação tenha, muitas vezes, sua origem no preconceito.

Ivair Augusto Alves dos Santos afirma que o preconceito não pode ser tomado como sinônimo de discriminação, pois esta é fruto daquele, ou seja, a discriminação pode ser provocada e motivada por preconceito. Diz ainda que:

Discriminação é um conceito mais amplo e dinâmico do que o preconceito. Ambos têm agentes diversos: a discriminação pode ser provocada por indivíduos e por instituições e o preconceito, só pelo indivíduo. A discriminação possibilita que o enfoque seja do agente discriminador para o objeto da discriminação. Enquanto o preconceito é avaliado sob o ponto de vista do portador, a discriminação pode ser analisada sob a ótica do receptor.

No Brasil
sem discriminação
Discriminação é crime
O direito ao trabalho vem definido na Constituição Federal como um direito social, sendo proibido qualquer tipo de discriminação que tenha, por objetivo, reduzir ou limitar as oportunidades de acesso e manutenção do emprego.

A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho considera discriminação toda distinção, exclusão ou preferência que tenha, por fim, alterar a igualdade de oportunidade ou tratamento em matéria de emprego ou profissão. Exclui aquelas diferenças ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego.

Há duas formas de discriminar: a primeira, visível, reprovável de imediato; e a segunda, indireta, que diz respeito à prática de atos aparentemente neutros, mas que produzem efeitos diversos sobre determinados grupos. As duas formas são incluídas no documentário "Viver a vida é possível?".

A discriminação pode se dar por sexo, idade, cor, ou racismo, estado civil, religião, ou por ser a pessoa, portadora de algum tipo de deficiência. Pode ocorrer ainda, simplesmente porque o empregado propôs uma ação reclamatória contra um ex-patrão ou porque participou de uma greve. Discrimina-se, ainda, por doença, orientação sexual, Identidade de gênero, aparência, e por uma série de outros motivos, que nada têm a ver com os requisitos necessários ao efetivo desempenho da função oferecida. O ato discriminatório pode estar consubstanciado, também, na exigência de certidões pessoais ou de exames médicos dos candidatos a emprego.

Por um mundo sem discriminação
Por um mundo sem discriminação
A legislação brasileira considera crime o ato discriminatório, como se depreende das leis 7 853/89 (pessoa portadora de deficiência), 9 029/95 (origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade e sexo) e 7 716/89 (raça ou cor).

O Ministério Público do Trabalho do Brasil, no desempenho de suas atribuições institucionais, tem se dedicado a reprimir toda e qualquer forma de discriminação que limite o acesso ou a manutenção de postos de trabalho. Essa importante função é exercida preventiva e repressivamente, através de procedimentos investigatórios e inquéritos civis públicos, que podem acarretar tanto a assinatura de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta, em que o denunciado se compromete a não mais praticar aquele ato tido como discriminatório, como a propositura de Ações Civis. Atua também perante os Tribunais, emitindo pareceres circunstanciados, ou na qualidade de custus legis, na defesa de interesse de menores e incapazes, submetidos a discriminação.

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

O PRECONCEITO

PRECONCEITO

como se manifesta o preconceito
O preconceito

Preconceito é um "juízo" preconcebido, manifestado geralmente na forma de uma atitude discriminatória perante pessoas, culturas, lugares ou tradições considerados diferentes ou "estranhos". Ao ser usado no sentido pejorativo costuma ser simplista, grosseiro e maniqueísta. As formas mais comuns de preconceito são: social, "racial", cultural e "sexual". Para o indivíduo ser ou não preconceituoso podemos avaliar suas formas de socialização, isso distinguirá seus primórdios e no que ele virá a se transformar. Este processo, será explicado por culturas e a própria história no contexto em que se está inserido. Geralmente a pessoa que tende a ter esse tipo de sentimento, não o faz apenas por um só tipo, ele engloba todos os preconceitos e alimenta todos eles. O assunto em questão diz mais sobre a pessoa preconceituosa do que aquele que está sofrendo com este, por causa das características identificadas.

De modo geral,o ponto de partida do preconceito é uma generalização superficial, chamada "estereótipo". Ainda assim, observar características comuns a grupos são consideradas preconceituosas somente quando entrarem para o campo da agressividade ou da discriminação, caso contrário reparar em características sociais, culturais ou mesmo de ordem física por si só não representam preconceito, elas podem estar e/ou não - denotando apenas costumes, modos de determinados grupos ou mesmo a aparência de povos de determinadas regiões, pura e simplesmente como forma ilustrativa ou educativa, por vezes questionada pela Ciência e a Psicologia.

Segundo Paradela e colaboradores (2006) , alguns buscam utilizar a ciência, especialmente a genética, para justificar o preconceito. De tal forma, os autores definem que que os fundamentos evolutivos para o surgimento da espécie humana e os aspectos genéticos a respeito da expressão dos genes fornecem respaldo para a afirmação de que não há raças humanas. Adicionalmente, a classificação dessas supostas raças por características como cor de pele e inteligência não é aceitável.

No Brasil, as leis 7.716/89 - constituída um ano após a promulgação da Constituição da República, suprindo a necessidade de uma punição efetiva contra as práticas racistas - 8.081/90, 8.882/94 e 9.459/97, criminaliza qualquer forma de discriminação resultante de pré-conceitos como cor, etnia, raça, crenças religiosas e nacionalidade de forma que a justiça prevê punições para tal ato. A efetividade desta lei se encontra em exemplos claros, como, por exemplo: Um funcionário público que tome alguma atitude racista, pode perder o cargo.

Em 1997, em São Paulo, foi inaugurado pelos professores doutores Lígia Assumpção do Amaral e José Leon Crochík o Laboratório de Estudos sobre o Preconceito - LaEP - na Universidade de São Paulo tendo por objetivo abranger estudos, pesquisas e produção científica sobre o "Preconceito".

segunda-feira, 18 de julho de 2016

CAMISINHA FEMININA - UMA COISA DE OUTRO MUNDO

CAMISINHA FEMININA - Alguém já viu, tocou, comprou ou experimentou esse preservativo?  Será que alguém lembra dela quando o assunto é camisinha ?  

Provavelmente, grande parte das respostas será negativa . 

 Camisinha feminina
Camisinha feminina

Sua impopularidade é imensa e, mesmo quem experimentou , provavelmente não aprovou o produto . Pois é, esse preservativo parece ser coisa de outro mundo ou uma lenda urbana!
Mas a camisinha feminina chegou prometendo ser uma inovação, que levaria proteção e praticidade à vida sexual das mulheres.

O objetivo seria facilitar em vários aspectos, solucionando a questão da relutância ou da recusa dos homens com o uso do preservativo tradicional. 
Por ser um preservativo que, segundo os fabricantes, permite ser colocado com uma boa antecedência ao ato sexual, a camisinha feminina evitaria que o casal passasse por aquele momento quase sempre desconfortável; que é o momento de por o preservativo . 
Seus benefícios ainda iriam além : Sendo um preservativo que recobre também a vulva, ela protegeria toda a região íntima da mulher do contato com o escroto e com os pelos do parceiro, que podem estar contaminados com parasitas , micoses e outros agentes prejudiciais à saúde da parceira. 
Ou seja, a ideia é que a camisinha solucione as questões que o preservativo masculino não contemplam. E que o faça proporcionando uma maior proteção, com mais liberdade e comodidade. 
 Camisinha feminina
Preservativo feminino - Observações do fabricante:
Nunca use o preservativo feminino junto com o preservativo masculino.
Verifique sempre a data de validade .
Dúvidas ? Procure o serviço de saúde .
  

Contudo, sua imensa impopularidade ainda não fez dessas ideias uma realidade.
Pouco conhecida por algumas mulheres e totalmente desconhecida por muitas outras, o preservativo feminino segue nas sombras e na mais completa rejeição. E por que isso ? 
Particularmente, penso que basta olhar o preservativo para rejeitá-lo, e isso é apenas o começo ! Daí segue uma série de dúvidas .
Ao tê-la em mãos pela primeira vez, só não me perguntei "aonde enfio isso ??!!" porque a resposta é muito óbvia (rsrs), no mais, tudo foi questionamento e descrença . 
Camisinha feminina

Vejamos alguns de seus principais pontos de impopularidade: 
Ausência de campanhas publicitárias, que apresentem e estimulem o uso do produto.
Baixíssima distribuição gratuita pela saúde pública.
Custo elevado em relação ao valor pago por por preservativos masculinos.
Falta de informação sobre o produto.
Dificuldade para introduzir o preservativo.
Dificuldade para manter o preservativo no devido lugar durante o ato sexual.
Desconforto com o tamanho do produto.
E segue a lista do que torna o preservativo altamente impopular. 

Concluindo, com tantos pontos contra, a camisinha feminina parece ter sido criada já sob a sombra da condenação de um insucesso, penso .

Instruções de uso do preservativo feminino

sábado, 25 de junho de 2016

Emprego/Desemprego - Fazendo Uma Boa Entrevista de Trabalho

Emprego/Desemprego - Observações importantes sobre visual e comportamento em entrevistas de trabalho.


O desemprego está aí , batendo à porta de muitos e , com isso, as poucas vagas disponíveis estão ainda mais disputadas.
Pensando nisso,  pesquisei as recomendações básicas para fazer uma boa entrevista de emprego .
As recomendações são aquelas que quase todos já sabemos, mas que, por algum motivo, nem sempre praticamos. E assim, podemos estar perdendo boas oportunidades de conquistar a vaga pretendida.

Como fazer uma boa entrevista de trabalhoAlém de estar apto a assumir ou a se adaptar à função pretendida , de ter um currículo bem elaborado,  postura adequada, desenvoltura pra conversar e expor seus pontos fortes , é preciso apresentar-se bem vestido para a entrevista .
É nela que mostramos quem somos, daí a ser tão importante de mostrar desenvoltura, competência e uma boa imagem conjuntamente.
Nas mulheres, além da competência, a aparência é especialmente observada, assim, a atenção deve ser redobrada  .

Cada empresa ou cargo tem a sua formalidade definida. Enquanto as mais formais pedem a

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

18 de Maio - Dia Nacional Contra o Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes


A ideia de se celebrar o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes surgiu em 1998, quando cerca de 80 entidades públicas e privadas reuniram-se na Bahia para o 1º Encontro do ECPAT no Brasil. O ECPAT é uma organização internacional que luta pelo fim da exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes, surgida na Tailândia.
Assim sendo, a então deputada federal capixaba Rita Camata, atuando como presidente da Frente Parlamentar pela Criança e Adolescente da Câmara dos Deputados, propôs um projeto de lei estabelecendo o dia da morte de Araceli como Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
O projeto virou a Lei N° 9.970, sancionada em 17 de maio de 2000 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso .
Desde então, entidades que atuam em defesa dos direitos das crianças e adolescentes promovem atividades em todo o país para conscientizar a sociedade e as autoridades sobre a gravidade dos crimes de violência sexual cometidos contra menores.


Araceli Cabrera Sánchez Crespo (Vitória, 2 de julho de 1964 – Vitória, 18 de maio de 1973) foi uma criança brasileira assassinada violentamente em 18 de maio de 1973 . Seu corpo foi encontrado somente 6 dias depois, desfigurado por ácido e com marcas de extrema violência e abuso sexual. Os autores do crime, pertencentes a famílias influentes do Espírito Santo, jamais foram condenados, mesmo com fortes evidências de que este não foi o primeiro crime da dupla. Posteriormente, a data da morte de Araceli foi transformada no Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes pelo Congresso Nacional.

domingo, 15 de maio de 2016

PERFIS DA VÍTIMA E DO ASSEDIADOR MORAL


Olhando externamente é difícil identificar o agressor, pois a imagem que projeta de si mesmo é sempre bastante positiva.

O agressor ou assediador costuma ser essencialmente um indivíduo destituído de ética e de moral. O agressor age por impulsos negativos e sem nenhuma nobreza de caráter, revelando seu lado perverso ao verificar sua vítima sucumbir aos poucos diante de sua iniquidade.



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Assédio moral
O agressor tem claras suas limitações, deficiências e incompetência profissional, sendo consciente do perigo constante a que está submetido em sua carreira. É o conhecimento de sua própria realidade o que os leva a destroçar carreiras de outras pessoas. Pode-se somar o medo de perder determinados privilégios, e esta ambição empurra a eliminar drasticamente qualquer obstáculo que se interponha em seu caminho.

Geralmente os agressores ou assediadores não centram suas forças em pessoas serviçais e/ou naqueles que são considerados partes do "grupo" de amigos. O que desencadeia sua agressividade e sua conduta é um receio pelos êxitos e méritos dos demais. Um sentimento de irritação rancorosa, que se desencadeia através da felicidade e vantagens que o outro possa ter.

Ao falar de agressor tem que fazer uma distinção entre aqueles que colaboram com o

TIPOS E FASES DO ASSÉDIO MORAL

Assédio moral
  • Tipos
  • Fases
O assédio moral se divide entre os tipos descendente, ascendente e paritário, e passa basicamente pelas fases de estigmatização, negação e da busca pela solução do problema que ,quando não encontrada , leva à marginalização ou exclusão da vida profissional.  



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Assédio moral

Assédio descendente

É o tipo mais comum de assédio, se dá de forma vertical, de cima (chefia) para baixo (subordinados). Principais causas é desestabilizar o trabalhador de forma que produza mais por menos, sempre com a impressão que não esta atingindo os objetivos da empresa, o que na maioria das vezes já foi ultrapassado e a meta revista por seus superiores.


Assédio ascendente

Tipo mais raro de assédio, se dá de forma vertical, mas de baixo (subordinados) para cima (chefia). É mais difícil de acontecer, pois geralmente é praticado por um grupo contra a chefia, já que dificilmente um subordinado isoladamente conseguiria desestabilizar um superior. As principais causas são subordinados com ambição excessiva, onde geralmente, existe um ou dois que influenciam os demais, objetivando alcançar o lugar do superior e já tendo os subordinados como aliados, uma vez que estes o ajudaram a "derrubar" a antiga chefia, e, sentem-se parte do grupo de tomada de decisões.


Assédio paritário

Ocorre de forma horizontal, quando um grupo isola e assedia um membro - parceiro. Principais causas é eliminar concorrentes, principalmente quando este indivíduo vem se destacando com frequência perante os superiores.


Primeira fase
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Assédio moral
É algo normal que nas empresas surjam conflitos devido à diferença de interesses. Devido a isto surgem problemas que podem solucionar-se de forma positiva através do diálogo ou que, pelo contrário, constituam o início de um problema mais profundo, dando-se isto na seguinte fase.

Segunda fase
Na segunda fase de assédio ou fase de estigmatização, o agressor põe em prática toda estratégia de humilhação de sua vítima, utilizando uma série de comportamentos perversos cuja finalidade é ridicularizar e isolar socialmente a vítima.

Nesta fase, a vítima não é capaz de crer no que está passando, e é frequente que negue a evidência ante o resto do grupo a que pertence.

Terceira fase
Esta é a fase de intervenção da empresa, onde o que em princípio gera um conflito transcende à direção da empresa.

Solução positiva: Quando a direção da empresa realiza uma investigação exaustiva do conflito e se decide trocar o trabalhador ou o agressor de posto e se articulam mecanismos necessários para que não voltem a produzir o conflito.

Solução negativa: Que a direção veja o trabalhador como o problema a combater, reparando em suas características pessoais distorcidas e manipuladas, tornando-se cúmplice do conflito.

Quarta fase
A quarta fase é chamada a fase de marginalização ou exclusão da vida laboral, e pode desembocar no abandono do trabalho por parte da vítima. Em casos mais extremos os trabalhadores acuados podem chegar ao suicídio.
(Fonte da pesquisa:wikipédia)

Leia também:

ASSÉDIO MORAL


ASSÉDIO MORAL

Assédio Moral
O dicionário nos diz que “assédio” significa, entre outras coisas, insistência inoportuna junto a alguém, com perguntas, propostas e pretensões, dentre outros sintomas. “Assediar”, por sua vez, significa perseguir com insistência, que é o mesmo que molestar, perturbar, aborrecer, incomodar, importunar.


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Assédio moral
Assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.

São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.

A psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen (2000), uma das primeiras estudiosas a se preocupar com o assédio moral no trabalho, da perspectiva de sua especialidade, entende o mesmo como sendo qualquer conduta abusiva, configurada através de gestos, palavras, comportamentos inadequados e atitudes que fogem do que é comumente é aceito pela sociedade. Essa conduta abusiva, em razão de sua repetição ou sistematização, atenta contra a personalidade, dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

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Assédio moral
Para a pesquisadora do tema Margarida Barreto, que integra o grupo de profissionais responsável pelo site ’Assédio moral no trabalho. Chega de humilhação!’, o assédio moral não é uma doença, mas um risco não visível no ambiente de trabalho. Quando se identifica o assédio moral como doença, a tendência é de culpabilizar o trabalhador e de colocar a discussão no marco da biologia. Isso leva a um reducionismo muito grande, pois isola o problema e retira da análise o contexto social, as formações socioeconômicas e o processo histórico. Deixa de se considerar a existência das pessoas em sociedade e o indivíduo em sua relação com o outro, num cenário específico, que é o mundo do trabalho com a lógica do lucro.

Por ser algo privado, a vítima precisa efetuar esforços dobrados para conseguir provar na justiça o que sofreu, mas é possível conseguir provas técnicas obtidas de documentos (atas de reunião, fichas de acompanhamento de desempenho, etc), além de testemunhas idôneas para falar sobre o assédio moral cometido.

Leia também:

TIPOS E FASES DO ASSÉDIO MORAL


sábado, 7 de maio de 2016

Violência Doméstica

Violência doméstica é a violência, explícita ou velada, literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra, padrasto,filhos) ou parentesco natural (pai, mãe, filhos, irmãos, etc). Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças, maus-tratos contra idosos, e violência contra a mulher e contra o homem geralmente nos processos de separação litigiosa além da violência sexual contra o parceiro.



Violência doméstica
Pode ser dividida em violência física — quando envolve agressão direta, contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objetos e pertences do mesmo (patrimonial); violência psicológica — quando envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas agressivas, juridicamente produzindo danos morais; e violência socioeconômica, quando envolve o controle da vida social da vítima ou de seus recursos econômicos. Também alguns consideram violência doméstica o abandono e a negligência quanto a crianças, parceiros ou idosos. Enquadradas na tipologia proposta por Dahlberg; Krug,  na categoria interpessoais, subdividindo-se quanto a natureza Física, Sexual, Psicológica ou de Privação e abandono. Afetando ainda a vida doméstica pode-se incluir da categoria autodirigida o comportamento suicida especialmente o suicídio ampliado (associado ao homicídio de familiares) e de comportamentos de autoabuso especialmente se consideramos o contexto de causalidade.

É mais frequente o uso do termo "violência doméstica" para indicar a violência contra parceiros, contra a esposa, contra o marido e filhos. A expressão substitui outras como "violência contra a mulher". Também existem as expressões "violência no relacionamento", "violência conjugal" e "violência intra familiar".



Violência contra crianças e adolescentes
No caso da Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes (VDCA), Azevedo (2004) define essa modalidade de violação como todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis, contra crianças e/ou adolescentes que – sendo capaz de causar à vítima dor ou dano de natureza física, sexual e/ou psicológica – implica de um lado, numa transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, numa codificação da Infância, isto é, numa negação do direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.

Note que o poder num relacionamento envolve geralmente a percepção mútua e expectativas de reação de ambas as partes calcada nos preconceitos e/ou experiências vividas. Uma pessoa pode se considerar como subjugada no relacionamento, enquanto que um observador menos envolvido pode discordar disso.

Muitos casos de violência doméstica encontram-se associados ao consumo de álcool e drogas, pois seu consumo pode tornar a pessoa mais irritável e agressiva especialmente nas crises de abstinência. Nesses casos o agressor pode apresentar inclusive um comportamento absolutamente normal e até mesmo "amável" enquanto sóbrio, o que pode dificultar a decisão da parceira em denunciá-lo.

Violência e as doenças transmissíveis são as principais causas de morte prematura na humanidade desde tempos imemoriais, com os avanços da medicina, disponibilidade de água potável e melhorias da urbanização a redução das doenças infecciosas e parasitárias, tem voltado o foco da saúde pública para a ocorrência da violência. Contudo como observa Minayo e Souza este é um fenômeno que requer a colaboração interdisciplinar e ação multiprofissional, sem invalidar o papel da epidemiologia para o dimensionamento e compreensão do problema alerta para os riscos de reducionismo e necessidade de uma ação pública.


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Violência contra a mulher
Estatisticamente a violência contra a mulher é muito maior do que a contra o homem. Um estudo realizado em Araçatuba, município no Estado de São Paulo,  concluiu, quanto à

Violência contra a mulher - Espaço integrado e humanizado de atendimento às mulheres em situação de violência

Central de Atendimento  

A Casa da Mulher Brasileira é uma inovação no atendimento humanizado às mulheres.  Integra no mesmo espaço serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres: acolhimento e triagem; apoio psicossocial; delegacia; Juizado; Ministério Público, Defensoria Pública; promoção de autonomia econômica; cuidado das crianças – brinquedoteca; alojamento de passagem e central de transportes.

Casa da Mulher 2

Espaço integrado e humanizado de atendimento às mulheres em situação de violência

A Casa, um dos eixos do programa Mulher, Viver sem Violência, coordenado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República,  facilita o acesso aos serviços especializados para garantir condições de enfrentamento da violência, o empoderamento da mulher e sua autonomia econômica. É um passo definitivo do Estado para o reconhecimento do direito de as mulheres viverem sem violência.
Capa DG-CMB Diretrizes Gerais e Protocolos de Atendimento

Integra no mesmo espaço serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres

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O serviço da equipe de acolhimento e triagem é a porta de entrada da Casa da Mulher Brasileira. Forma um laço de confiança, agiliza o encaminhamento e inicia os atendimentos prestados pelos outros serviços da Casa, ou pelos demais serviços da rede, quando necessário.
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A equipe multidisciplinar presta atendimento psicossocial continuado e dá suporte aos demais serviços da Casa. Auxilia a superar o impacto da violência sofrida; e a resgatar a autoestima, autonomia e cidadania.
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Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) é a unidade da Polícia Civil para ações de pre­venção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e sexual, entre outros.

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Os juizados/varas especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são órgãos da Justiça responsáveis por processar, julgar e executar as causas resultantes de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
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A Promotoria Especializada do Ministério Público promove a ação penal nos crimes de violência contra as mulheres. Atua também na fiscalização dos serviços da rede de atendimento.

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O Núcleo Especializado da Defensoria Pública orienta as mulheres sobre seus direitos, presta assistência jurídica e acompanha todas as etapas do processo judicial, de natureza cível ou criminal.

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Esse serviço é uma das “portas de saída” da situação de violência para as mulheres que buscam sua autonomia econômica, por meio de educação financeira, qualificação profissional e de inserção no mercado de trabalho.  As mulheres sem condições de sustento próprio e/ou de seus filhos podem solicitar sua inclusão em programas de assistência e de inclusão social dos governos federal, estadual e municipal.
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Possibilita o deslocamento de mulheres atendidas na Casa da Mulher Brasileira para os demais serviços da Rede de Atendimento: saúde, rede socioassistencial (CRAS e CREAS), medicina legal e abrigamento, entre outros.

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Acolhe crianças de 0 a 12 anos de idade, que acompanhem as mulheres, enquanto estas aguardam o atendimento.

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Espaço de abrigamento temporário de curta duração (até 24h) para mulheres em situação de violência, acompanhadas ou não de seus filhos, que corram risco iminente de morte.

Serviços de saúde
 Os serviços de saúde atendem as mulheres em situação de violência. Nos casos de violência sexual, a contracepção de emergência e a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis/aids devem ocorrer em até 72h. Além do atendimento de urgência, os serviços de saúde também oferecem acompanhamento médico e psicossocial.
Maiores informações : 
Através do Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência 
Mais políticas para as mulheres em http://www.spm.gov.br/
(Informações extraídas de: http://www.spm.gov.br/assuntos/violencia/cmb)

Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180

Esse é um serviço de utilidade pública gratuito e confidencial (preserva o anonimato), oferecido pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, desde 2005.
O Ligue 180 tem por objetivo receber denúncias de violência, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher e de orientar as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para outros serviços quando necessário.
A Central funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil e de mais 16 países (Argentina, Bélgica, Espanha, EUA (São Francisco), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela). Desde março de 2014, o Ligue 180 atua como disque-denúncia, com capacidade de envio de denúncias para a Segurança Pública com cópia para o Ministério Público de cada estado. Para isso,  conta com o apoio financeiro do Programa ‘Mulher, Viver sem Violência’.
Ele é a porta principal de acesso aos serviços que integram a Rede nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, sob amparo da Lei Maria da Penha, e base de dados privilegiada para a formulação das políticas do governo federal nessa área.
No Brasil, ligue para a Central de Atendimento à Mulher: telefone 180.
No exterior:
Argentina, ligar para 08009995500 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Bélgica, ligar para 080010055 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Espanha, ligue para 900 990 055, discar opção 1 e, em seguida, informar (em Português) o número 61-3799.0180.
EUA (São Francisco), ligar para 18007455521 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
França, ligar para 0800990055 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Guiana Francesa, ligar para 0800990055 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Holanda, ligar para 08000220655 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Inglaterra, ligar para 0800890055 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Itália, ligar para 800 172 211, discar 1 e, depois, informar (em Português) o número 61-3799.0180.
Luxemburgo, ligar para 080020055 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Noruega, ligar para 80019550 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Paraguai, ligar para 00855800 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Portugal, ligar para 800 800 550, discar 1 e informar o número 61-3799.0180.
Suíça, ligar para 0800555251 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Uruguai, ligar para 000455 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Venezuela, ligar para 08001001550 discar 1 e informar o número 61-3799.0180

terça-feira, 29 de março de 2016

Anorgasmia (ausência de orgasmos)

Anorgasmia - Uma Impotência Sexual Feminina

. Causas
. Tratamento


Pode-se imaginar que não há impotência sexual que acometa as mulheres . Mas não .
Devido a fatores como os de origem psicossociais , traumáticos ou orgânicos ,  elas são as mais atingidas por algumas das formas de anorgasmia .
Pouco se fala sobre o assunto , pois , tratando-se de algo íntimo , delicado e , em uma sociedade cheia de tabus , mitos e cobranças das mais diversas , assuntos como este nem sempre vêm à tona .
No entanto , não adianta fugir do assunto , afinal , mais cedo ou mais tarde , a velha desculpa da dor de cabeça deixa de funcionar .
Portanto , independente das disputas de quem é "mais homem" ou "mais mulher" , de quem é mais gostoso ou mais gostosa , quem é mais isso ou mais aquilo , pelo bem da qualidade vida , inclusive a sexual , é preciso ter diálogos abertos , conhecer o próprio corpo , experimentar toques e sensações livres de conceitos ou preconceitos .

Anorgasmia ou ausência de orgasmos 

Resultado de imagem para anorgasmiaAnorgasmia , uma impotência sexual que se caracteriza pela ausência de orgasmos nos atos sexuais e  masturbatórios .
Esse disfunção ocorre mais entre as mulheres (não impedindo que os homens a tenham , também).
Ela pode ser definida como uma inibição recorrente ou persistente do orgasmo, manifestada por sua ausência ou retardo após uma fase de excitação sexual adequada em termos de foco, intensidade e duração.
Não se considera, porém, essa inibição como anorgasmia se a pessoa é capaz de atingir o orgasmo através de masturbação. É a disfunção sexual mais comum junto com a falta de desejo. Pode ter fatores biológicos correlacionados, assim como fatores psicológicos, como apresentar sentimentos de culpa em relação atividade sexual, deficiência feminina em assumir o papel erótico, medo de engravidar, traumas relacionados ao sexo, como por ter sofrido algum abuso sexual, ter tido relações dolorosas. A anorgasmia entre os homens é menos frequente.

Causas da Anorgasmia

Resultado de imagem para anorgasmiaAs causas da anorgasmia são várias e podem ser orgânicas e psicossociais.
Entre as orgânica então algumas alterações ou lesões neurológicas, entretanto, como a esclerose múltipla, mielites, lesões cirúrgicas ou traumáticas da medula ou do sistema nervoso periférico podem promover a inibição do orgasmo. O uso excessivo do álcool ou drogas psicoativas, as neuropatias diabéticas e as dores nas relações sexuais são outras causas da inibição do reflexo orgásmico. Também pode ocorrer em função da má-formação congênita (que pode impedir o acesso ao clitóris), hipertrofia dos pequenos lábios (que pode encobrir o acesso à vagina - inclusive em situações de Clitoromegalia), dentre outras  .

As causas psicossociais são as principais causas das anorgasmias femininas. Dentro desse grupo, as de maior impacto sobre a sexualidade são as falsas crendices, a falta de informação, os tabus, as normas sociais sexofóbicas, a educação sexual repressora, a falta ou a pouca comunicação entre os parceiros e a falta de habilidade sexual do parceiro, fatores estes que promovem o medo e a angústia que são pontos-chave para o desenvolvimento da anorgasmia. Como conseqüências para a mulher, a anorgasmia pode trazer diminuição da auto-estima, inibição do desejo sexual e fuga do relacionamento sexual. O relacionamento pode ser afetado, pois podem surgir dúvidas sobre o futuro e a diminuição da qualidade do vínculo entre os parceiros.

Tratamento da anorgasmia

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A anorgasmia pode ser tratada, desde que o paciente colabore no processo do tratamento. Tendo um índice muito elevado de êxito. Um diagnóstico adequado é muito importante para que se possam dirigir melhor o tratamento.

Caso nenhum motivo orgânico seja encontrado pode-se procurar confirmar se não há expectativas fantasiosas a respeito do orgasmo, por parte do paciente ou de seu parceiro, fazendo-se uma re-educação, eliminando falsas verdades e incluindo informações reais. Depois desses passos, segue-se com a aplicação de técnicas específicas para o tratamento da anorgasmia, que passa basicamente pela psicoterapia, que, dependendo do caso, pode ser individual, a terapia de casal ou, ainda, a junção dos dois processos; e também a fisioterapia do assoalho pélvico tem demonstrado resultados satisfatórios para essa disfunção.

O tratamento percorre o seguintes pontos:

- Eliminar as atitudes negativas e prejudicais em torno da sexualidade em geral e sobre a orgasmo em particular.
- Melhorar a relação através da comunicação do casal.
Programa de habilidades sexuais, que consiste de uma serie de exercícios fisioterapêuticos específicos para a disfunção.
- Um tratamento bastante eficaz para mulheres é fisioterapia ginecológica que trata a anorgasmia com o trabalho de fortalecimento do assoalho pélvico e ajuda a mulher a conhecer seu corpo, esse tratamento é muito eficaz e proporciona um resultado importante em poucas sessões; para que isso ocorra é necessário a adesão da mulher ao tratamento de forma completa onde realizará exercícios específicos para região pélvica durante as sessões e domiciliares .



(Fonte da informação:Wikipédia)

segunda-feira, 14 de março de 2016

Não se acostume com o que não te faz feliz





Não se acostume com o que não te faz feliz ,
Revolte-se quando julgar necessário. 
Alague seu coração de esperanças, 
Mas não deixe que ele se afogue nelas. 
Se achar que precisa voltar, volte! 
Se perceber que precisa seguir, siga! 
Se estiver tudo errado, comece novamente. 
Se estiver tudo certo, continue.
Se sentir saudades, mate-a. 
Se perder um amor, não se perca! 
Se o achar, segure-o!


(Fernando Pessoa)  

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Uma Sátira Despretensiosa Sobre Moda

https://mulhersaudeecomportamento.blogspot.com.br 
Talvez eu seja conservadora demais , ultrapassada , crítica demais ou pode ser que eu não me enquadre mesmo , mas acho a moda complicada demais pra ser seguida cruamente .
 Primeiro que a moda não existe para quem quer , ela é para quem pode , e isso é para poucos !
Para estar na moda o guarda-roupa precisa ser renovado ao menos duas vezes ao ano . Embora as temperaturas não sofram grandes  variações com as mudanças de estação , se as coleções de moda mudam , o guarda-roupa deve acompanhá-las .  Afinal , para as antenadas com a moda , não seria interessante ficar de fora das tendências da estação , não é mesmo ?!


quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Gaveta de lingeries

De Mulher Para Mulher

Gaveta de Calcinhas da Mulher Contemporânea

- A calcinha enquanto objeto de uso , desejo e sedução
- Uma calcinha para cada ocasião
- Modelos ideais para cada tipo de corpo
- Calcinha e a saúde íntima
- Como conservar melhor a sua lingerie 

 http://umpoucodetudocomlaurinha.blogspot.com.br/

Mais que uma proteção íntima , a calcinha vem ganhando , cada vez mais , o status de objeto de desejo e sedução . 

Uma simples peça com os mais diversos propósitos.
Entre eles , o de guardar , vestir bem , embalar um presente , adornar , proteger , atrair , seduzir...
E segue a lista de usos que essa peça vem ganhando ao longo dos tempos .

Envolvida em fetiches e taras , cobiçada por colecionadores e irresistível aos admiradores mais afoitos , que chegam a furtá-la , ela segue aprontando das suas ; vestindo o corpo delas e mexendo a cabeça deles .
Ela , que nasceu gigantesca , foi reduzida a ponto de não mais poder cumprir sua função original de cobrir toda a região íntima da mulher . Assim , seu uso , que já foi obrigatório , tornou-se opcional .

sábado, 6 de fevereiro de 2016

Prato do dia


Olá !
Bora preparar uma receitinha feliz ?!

 receita de felcidade
Para prepará-la , precisaremos dos seguintes ingredientes :
-Muito amor
-Bastante carinho
-Altas doses de boa vontade
-Compreensão
-Paciência
-Desejo de ser feliz
-E temperos a gosto

Modo de preparo :

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Saúde , Sexualidade e Bem-estar

SAÚDE , SEXUALIDADE E BEM-ESTAR


Resultado de imagem para seo na enstruaçaoTalvez esse assunto faça muita gente torcer o nariz . Entendo . Sou mulher e tenho as minhas restrições quanto a certos comportamentos e práticas . 
Mas ,por mais delicado que seja o assunto , aposto sempre na informação e no diálogo franco para chegar a um entendimento .  

 

 

 A ciência não sabe dizer exatamente porque , mas confirma que , de fato , muitas mulheres tornam-se altamente receptivas ao sexo durante a menstruação .
Na falta de indícios concretos , atribui-se essa receptividade a fatores psicológicos . 
Entende-se que , talvez , a falsa ideia de estar totalmente livre da possibilidade de uma gravidez pode ser um estímulo a mais pela busca da satisfação dos desejos sexuais .


Sexo durante o período menstrual


Seria saudável essa prática ?  
E por que será que muitas mulheres o período menstrual é sinônimo de forte desejo sexual ? O que fazer com essa libido , reprimir ou dar vazão à ela ?

Postagem em destaque

SE EU ME HUMILHAR

 Se eu me humilhar diante do Seu altar, Tu inclinarás o Teu ouvido ao meu clamor