quarta-feira, 18 de maio de 2016

Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

18 de Maio - Dia Nacional Contra o Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes


A ideia de se celebrar o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes surgiu em 1998, quando cerca de 80 entidades públicas e privadas reuniram-se na Bahia para o 1º Encontro do ECPAT no Brasil. O ECPAT é uma organização internacional que luta pelo fim da exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes, surgida na Tailândia.
Assim sendo, a então deputada federal capixaba Rita Camata, atuando como presidente da Frente Parlamentar pela Criança e Adolescente da Câmara dos Deputados, propôs um projeto de lei estabelecendo o dia da morte de Araceli como Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
O projeto virou a Lei N° 9.970, sancionada em 17 de maio de 2000 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso .
Desde então, entidades que atuam em defesa dos direitos das crianças e adolescentes promovem atividades em todo o país para conscientizar a sociedade e as autoridades sobre a gravidade dos crimes de violência sexual cometidos contra menores.


Araceli Cabrera Sánchez Crespo (Vitória, 2 de julho de 1964 – Vitória, 18 de maio de 1973) foi uma criança brasileira assassinada violentamente em 18 de maio de 1973 . Seu corpo foi encontrado somente 6 dias depois, desfigurado por ácido e com marcas de extrema violência e abuso sexual. Os autores do crime, pertencentes a famílias influentes do Espírito Santo, jamais foram condenados, mesmo com fortes evidências de que este não foi o primeiro crime da dupla. Posteriormente, a data da morte de Araceli foi transformada no Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes pelo Congresso Nacional.

domingo, 15 de maio de 2016

PERFIS DA VÍTIMA E DO ASSEDIADOR MORAL


Olhando externamente é difícil identificar o agressor, pois a imagem que projeta de si mesmo é sempre bastante positiva.

O agressor ou assediador costuma ser essencialmente um indivíduo destituído de ética e de moral. O agressor age por impulsos negativos e sem nenhuma nobreza de caráter, revelando seu lado perverso ao verificar sua vítima sucumbir aos poucos diante de sua iniquidade.



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Assédio moral
O agressor tem claras suas limitações, deficiências e incompetência profissional, sendo consciente do perigo constante a que está submetido em sua carreira. É o conhecimento de sua própria realidade o que os leva a destroçar carreiras de outras pessoas. Pode-se somar o medo de perder determinados privilégios, e esta ambição empurra a eliminar drasticamente qualquer obstáculo que se interponha em seu caminho.

Geralmente os agressores ou assediadores não centram suas forças em pessoas serviçais e/ou naqueles que são considerados partes do "grupo" de amigos. O que desencadeia sua agressividade e sua conduta é um receio pelos êxitos e méritos dos demais. Um sentimento de irritação rancorosa, que se desencadeia através da felicidade e vantagens que o outro possa ter.

Ao falar de agressor tem que fazer uma distinção entre aqueles que colaboram com o

TIPOS E FASES DO ASSÉDIO MORAL

Assédio moral
  • Tipos
  • Fases
O assédio moral se divide entre os tipos descendente, ascendente e paritário, e passa basicamente pelas fases de estigmatização, negação e da busca pela solução do problema que ,quando não encontrada , leva à marginalização ou exclusão da vida profissional.  



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Assédio moral

Assédio descendente

É o tipo mais comum de assédio, se dá de forma vertical, de cima (chefia) para baixo (subordinados). Principais causas é desestabilizar o trabalhador de forma que produza mais por menos, sempre com a impressão que não esta atingindo os objetivos da empresa, o que na maioria das vezes já foi ultrapassado e a meta revista por seus superiores.


Assédio ascendente

Tipo mais raro de assédio, se dá de forma vertical, mas de baixo (subordinados) para cima (chefia). É mais difícil de acontecer, pois geralmente é praticado por um grupo contra a chefia, já que dificilmente um subordinado isoladamente conseguiria desestabilizar um superior. As principais causas são subordinados com ambição excessiva, onde geralmente, existe um ou dois que influenciam os demais, objetivando alcançar o lugar do superior e já tendo os subordinados como aliados, uma vez que estes o ajudaram a "derrubar" a antiga chefia, e, sentem-se parte do grupo de tomada de decisões.


Assédio paritário

Ocorre de forma horizontal, quando um grupo isola e assedia um membro - parceiro. Principais causas é eliminar concorrentes, principalmente quando este indivíduo vem se destacando com frequência perante os superiores.


Primeira fase
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Assédio moral
É algo normal que nas empresas surjam conflitos devido à diferença de interesses. Devido a isto surgem problemas que podem solucionar-se de forma positiva através do diálogo ou que, pelo contrário, constituam o início de um problema mais profundo, dando-se isto na seguinte fase.

Segunda fase
Na segunda fase de assédio ou fase de estigmatização, o agressor põe em prática toda estratégia de humilhação de sua vítima, utilizando uma série de comportamentos perversos cuja finalidade é ridicularizar e isolar socialmente a vítima.

Nesta fase, a vítima não é capaz de crer no que está passando, e é frequente que negue a evidência ante o resto do grupo a que pertence.

Terceira fase
Esta é a fase de intervenção da empresa, onde o que em princípio gera um conflito transcende à direção da empresa.

Solução positiva: Quando a direção da empresa realiza uma investigação exaustiva do conflito e se decide trocar o trabalhador ou o agressor de posto e se articulam mecanismos necessários para que não voltem a produzir o conflito.

Solução negativa: Que a direção veja o trabalhador como o problema a combater, reparando em suas características pessoais distorcidas e manipuladas, tornando-se cúmplice do conflito.

Quarta fase
A quarta fase é chamada a fase de marginalização ou exclusão da vida laboral, e pode desembocar no abandono do trabalho por parte da vítima. Em casos mais extremos os trabalhadores acuados podem chegar ao suicídio.
(Fonte da pesquisa:wikipédia)

Leia também:

ASSÉDIO MORAL


ASSÉDIO MORAL

Assédio Moral
O dicionário nos diz que “assédio” significa, entre outras coisas, insistência inoportuna junto a alguém, com perguntas, propostas e pretensões, dentre outros sintomas. “Assediar”, por sua vez, significa perseguir com insistência, que é o mesmo que molestar, perturbar, aborrecer, incomodar, importunar.


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Assédio moral
Assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.

São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.

A psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen (2000), uma das primeiras estudiosas a se preocupar com o assédio moral no trabalho, da perspectiva de sua especialidade, entende o mesmo como sendo qualquer conduta abusiva, configurada através de gestos, palavras, comportamentos inadequados e atitudes que fogem do que é comumente é aceito pela sociedade. Essa conduta abusiva, em razão de sua repetição ou sistematização, atenta contra a personalidade, dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

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Assédio moral
Para a pesquisadora do tema Margarida Barreto, que integra o grupo de profissionais responsável pelo site ’Assédio moral no trabalho. Chega de humilhação!’, o assédio moral não é uma doença, mas um risco não visível no ambiente de trabalho. Quando se identifica o assédio moral como doença, a tendência é de culpabilizar o trabalhador e de colocar a discussão no marco da biologia. Isso leva a um reducionismo muito grande, pois isola o problema e retira da análise o contexto social, as formações socioeconômicas e o processo histórico. Deixa de se considerar a existência das pessoas em sociedade e o indivíduo em sua relação com o outro, num cenário específico, que é o mundo do trabalho com a lógica do lucro.

Por ser algo privado, a vítima precisa efetuar esforços dobrados para conseguir provar na justiça o que sofreu, mas é possível conseguir provas técnicas obtidas de documentos (atas de reunião, fichas de acompanhamento de desempenho, etc), além de testemunhas idôneas para falar sobre o assédio moral cometido.

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TIPOS E FASES DO ASSÉDIO MORAL


sábado, 7 de maio de 2016

Violência Doméstica

Violência doméstica é a violência, explícita ou velada, literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra, padrasto,filhos) ou parentesco natural (pai, mãe, filhos, irmãos, etc). Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças, maus-tratos contra idosos, e violência contra a mulher e contra o homem geralmente nos processos de separação litigiosa além da violência sexual contra o parceiro.



Violência doméstica
Pode ser dividida em violência física — quando envolve agressão direta, contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objetos e pertences do mesmo (patrimonial); violência psicológica — quando envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas agressivas, juridicamente produzindo danos morais; e violência socioeconômica, quando envolve o controle da vida social da vítima ou de seus recursos econômicos. Também alguns consideram violência doméstica o abandono e a negligência quanto a crianças, parceiros ou idosos. Enquadradas na tipologia proposta por Dahlberg; Krug,  na categoria interpessoais, subdividindo-se quanto a natureza Física, Sexual, Psicológica ou de Privação e abandono. Afetando ainda a vida doméstica pode-se incluir da categoria autodirigida o comportamento suicida especialmente o suicídio ampliado (associado ao homicídio de familiares) e de comportamentos de autoabuso especialmente se consideramos o contexto de causalidade.

É mais frequente o uso do termo "violência doméstica" para indicar a violência contra parceiros, contra a esposa, contra o marido e filhos. A expressão substitui outras como "violência contra a mulher". Também existem as expressões "violência no relacionamento", "violência conjugal" e "violência intra familiar".



Violência contra crianças e adolescentes
No caso da Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes (VDCA), Azevedo (2004) define essa modalidade de violação como todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis, contra crianças e/ou adolescentes que – sendo capaz de causar à vítima dor ou dano de natureza física, sexual e/ou psicológica – implica de um lado, numa transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, numa codificação da Infância, isto é, numa negação do direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.

Note que o poder num relacionamento envolve geralmente a percepção mútua e expectativas de reação de ambas as partes calcada nos preconceitos e/ou experiências vividas. Uma pessoa pode se considerar como subjugada no relacionamento, enquanto que um observador menos envolvido pode discordar disso.

Muitos casos de violência doméstica encontram-se associados ao consumo de álcool e drogas, pois seu consumo pode tornar a pessoa mais irritável e agressiva especialmente nas crises de abstinência. Nesses casos o agressor pode apresentar inclusive um comportamento absolutamente normal e até mesmo "amável" enquanto sóbrio, o que pode dificultar a decisão da parceira em denunciá-lo.

Violência e as doenças transmissíveis são as principais causas de morte prematura na humanidade desde tempos imemoriais, com os avanços da medicina, disponibilidade de água potável e melhorias da urbanização a redução das doenças infecciosas e parasitárias, tem voltado o foco da saúde pública para a ocorrência da violência. Contudo como observa Minayo e Souza este é um fenômeno que requer a colaboração interdisciplinar e ação multiprofissional, sem invalidar o papel da epidemiologia para o dimensionamento e compreensão do problema alerta para os riscos de reducionismo e necessidade de uma ação pública.


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Violência contra a mulher
Estatisticamente a violência contra a mulher é muito maior do que a contra o homem. Um estudo realizado em Araçatuba, município no Estado de São Paulo,  concluiu, quanto à

Violência contra a mulher - Espaço integrado e humanizado de atendimento às mulheres em situação de violência

Central de Atendimento  

A Casa da Mulher Brasileira é uma inovação no atendimento humanizado às mulheres.  Integra no mesmo espaço serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres: acolhimento e triagem; apoio psicossocial; delegacia; Juizado; Ministério Público, Defensoria Pública; promoção de autonomia econômica; cuidado das crianças – brinquedoteca; alojamento de passagem e central de transportes.

Casa da Mulher 2

Espaço integrado e humanizado de atendimento às mulheres em situação de violência

A Casa, um dos eixos do programa Mulher, Viver sem Violência, coordenado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República,  facilita o acesso aos serviços especializados para garantir condições de enfrentamento da violência, o empoderamento da mulher e sua autonomia econômica. É um passo definitivo do Estado para o reconhecimento do direito de as mulheres viverem sem violência.
Capa DG-CMB Diretrizes Gerais e Protocolos de Atendimento

Integra no mesmo espaço serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres

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O serviço da equipe de acolhimento e triagem é a porta de entrada da Casa da Mulher Brasileira. Forma um laço de confiança, agiliza o encaminhamento e inicia os atendimentos prestados pelos outros serviços da Casa, ou pelos demais serviços da rede, quando necessário.
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A equipe multidisciplinar presta atendimento psicossocial continuado e dá suporte aos demais serviços da Casa. Auxilia a superar o impacto da violência sofrida; e a resgatar a autoestima, autonomia e cidadania.
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Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) é a unidade da Polícia Civil para ações de pre­venção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e sexual, entre outros.

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Os juizados/varas especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são órgãos da Justiça responsáveis por processar, julgar e executar as causas resultantes de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
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A Promotoria Especializada do Ministério Público promove a ação penal nos crimes de violência contra as mulheres. Atua também na fiscalização dos serviços da rede de atendimento.

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O Núcleo Especializado da Defensoria Pública orienta as mulheres sobre seus direitos, presta assistência jurídica e acompanha todas as etapas do processo judicial, de natureza cível ou criminal.

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Esse serviço é uma das “portas de saída” da situação de violência para as mulheres que buscam sua autonomia econômica, por meio de educação financeira, qualificação profissional e de inserção no mercado de trabalho.  As mulheres sem condições de sustento próprio e/ou de seus filhos podem solicitar sua inclusão em programas de assistência e de inclusão social dos governos federal, estadual e municipal.
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Possibilita o deslocamento de mulheres atendidas na Casa da Mulher Brasileira para os demais serviços da Rede de Atendimento: saúde, rede socioassistencial (CRAS e CREAS), medicina legal e abrigamento, entre outros.

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Acolhe crianças de 0 a 12 anos de idade, que acompanhem as mulheres, enquanto estas aguardam o atendimento.

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Espaço de abrigamento temporário de curta duração (até 24h) para mulheres em situação de violência, acompanhadas ou não de seus filhos, que corram risco iminente de morte.

Serviços de saúde
 Os serviços de saúde atendem as mulheres em situação de violência. Nos casos de violência sexual, a contracepção de emergência e a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis/aids devem ocorrer em até 72h. Além do atendimento de urgência, os serviços de saúde também oferecem acompanhamento médico e psicossocial.
Maiores informações : 
Através do Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência 
Mais políticas para as mulheres em http://www.spm.gov.br/
(Informações extraídas de: http://www.spm.gov.br/assuntos/violencia/cmb)

Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180

Esse é um serviço de utilidade pública gratuito e confidencial (preserva o anonimato), oferecido pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, desde 2005.
O Ligue 180 tem por objetivo receber denúncias de violência, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher e de orientar as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para outros serviços quando necessário.
A Central funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil e de mais 16 países (Argentina, Bélgica, Espanha, EUA (São Francisco), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela). Desde março de 2014, o Ligue 180 atua como disque-denúncia, com capacidade de envio de denúncias para a Segurança Pública com cópia para o Ministério Público de cada estado. Para isso,  conta com o apoio financeiro do Programa ‘Mulher, Viver sem Violência’.
Ele é a porta principal de acesso aos serviços que integram a Rede nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, sob amparo da Lei Maria da Penha, e base de dados privilegiada para a formulação das políticas do governo federal nessa área.
No Brasil, ligue para a Central de Atendimento à Mulher: telefone 180.
No exterior:
Argentina, ligar para 08009995500 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Bélgica, ligar para 080010055 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Espanha, ligue para 900 990 055, discar opção 1 e, em seguida, informar (em Português) o número 61-3799.0180.
EUA (São Francisco), ligar para 18007455521 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
França, ligar para 0800990055 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Guiana Francesa, ligar para 0800990055 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Holanda, ligar para 08000220655 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Inglaterra, ligar para 0800890055 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Itália, ligar para 800 172 211, discar 1 e, depois, informar (em Português) o número 61-3799.0180.
Luxemburgo, ligar para 080020055 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Noruega, ligar para 80019550 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Paraguai, ligar para 00855800 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Portugal, ligar para 800 800 550, discar 1 e informar o número 61-3799.0180.
Suíça, ligar para 0800555251 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Uruguai, ligar para 000455 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Venezuela, ligar para 08001001550 discar 1 e informar o número 61-3799.0180

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SE EU ME HUMILHAR

 Se eu me humilhar diante do Seu altar, Tu inclinarás o Teu ouvido ao meu clamor